regulamento
Regulamento Interno
República Avaré:
– Unidade Jardim – Rua Munique, 101
– Unidade DNA Rep – Rua Munique, 99
– Unidade Rosa Rosé Rep – Rua Munique, 99
– Unidade Veneza – Rua Veneza, 21
- Todos os locatários da República são obrigados a cumprir, respeitar e fazer cumprir e respeitar as disposições deste regulamento.
- A disciplina estatuária é decorrente do interesse comum, sobrepondo-se, obviamente, ao particular, desde que não viole o direito básico de propriedade.
- Constitui direito dos condôminos usar e dispor da respectiva unidade autônoma e das partes comuns da República, desde que respeitadas as determinações legais que abrangem as relações condominiais, particularmente o Código Civil vigente, assim como quaisquer dispositivos legais, federais, estaduais ou municipais, que protejam o direito de vizinhança, quanto ao barulho e a toda e qualquer perturbação ao sossego ou à saúde dos moradores, de modo a não prejudicar igual direito dos outros condôminos, nem comprometer suas condições residenciais, especialmente a boa ordem, a moral, a segurança, a higiene e a tranqüilidade.
- É direito e dever dos condôminos denunciar à Administração da República qualquer irregularidade observada, bem como sugerir alguma medida administrativa.
- Cada condômino deverá manter sua unidade organizada e chaveada durante sua ausência, não se responsabilizando a República por seus pertences.
- Fica estabelecido que no período entre 23 horas e 07 horas cabe aos moradores guardarem silêncio, evitando-se ruídos ou sons altos que possam perturbar o sossego e o bem-estar dos demais moradores.
- Durante as 24 horas do dia, o uso de aparelhos que produzam som ou instrumentos musicais deve ser feito de modo a não perturbar qualquer morador, observadas as disposições legais vigentes, salvo em ocasiões especiais devidamente comunicadas com antecedência à Administração da República, mas respeitado o horário estabelecido no item anterior.
- Os condôminos serão responsáveis pelos danos e prejuízos que por si ou por seus visitantes venham a causar em qualquer área comum da República, ficando obrigados a indenizar pelo valor do dano causado a ser apurado pela Administração da República e cujo pagamento deverá ser efetuado no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da apuração do seu valor, sob pena de cobrança judicial, tudo acrescido dos ônus legais em decorrência de sua inadimplência.
- Será permitido visitas curtas aos condôminos até no máximo às 22h, entretanto, estas só poderão ter acesso as áreas de uso comum externas (varanda, garagem) e SEM POSSIBILIDADE DE PERNOITAR ou usufruir serviços de consumo da República (tomar banho, utilizar a cozinha, lavar roupas, passar roupas, etc.). Em hipótese alguma as visitas poderão circular pela moradia sem a companhia de algum condômino.
- Os condôminos declaram-se cientes de que deverão zelar pela integridade dos móveis e utensílios que guarnecem suas unidades, bem como dos móveis e eletrodomésticos de toda a República, respondendo pessoalmente pelos danos que causarem.
- Na hipótese de algum dano ser causado a algum bem do condomínio, e não se apresentando ou não se identificando o responsável, a despesa com a reparação desse bem será rateada entre todos os condôminos.
- Os condôminos devem estar cientes dos horários do serviço público de coleta de lixo , devendo, portanto, observar para que apenas nesses horários coloquem lixo na lixeira da grade, perto da calçada em frente à moradia.
- Todo o lixo deve ser embalado em saco plástico.
- É proibido atirar restos de comidas, material gorduroso, papel higiênico, absorventes, objetos e produtos não solúveis nos aparelhos sanitários ou ralos das casas a fim de evitar o entupimento de tubulações e demais danos causados à República.
- Cada condômino deverá manter suas próprias louças e talheres sempre limpos e organizados, devendo lavar os utensílios logo após sua utilização, evitando o acúmulo de louças sujas na pia ou roupas em baldes ou no tanque.
- Não será permitido riscar, furar ou colar qualquer objeto nas paredes, vidros ou móveis da República, salvo expressa autorização da Administração.
- O valor do aluguel inclui o valor do condomínio, IPTU, energia, água, serviços de internet e eventuais reparos. Não inclui vaga para carro em garagem. Inclui vaga para moto ou bicicleta, com limitações, necessitando comunicação prévia com a administração. Não inclui despesas pessoais como: material de limpeza, roupas de cama, mesa e banho, alimentação, água mineral, papel higiênico, dentre outras.
- A instalação de aparelhos de ar condicionado, refrigeradores ou outros eletrodomésticos que importem consumo excessivo de energia e/ou água (Fritadeira Airfryer, Grill elétrico, churrasqueira elétrica, Lavadora de roupas, Secadora de roupas, etc.) deverão ser previamente solicitados a Administração da República, o qual acrescerá uma taxa extra ao valor do aluguel dos inquilinos usuários do bem. A Lavadora de roupas NÃO é uma obrigatoriedade da administração. Se ela existir na casa, será permitido como cortesia o uso de no máximo 3 vezes/mês gratuitamente. Para qualquer uso avulso da lavadora além de 3x/mês, será cobrado uma taxa extra a ser combinada entre as partes. O excesso de uso gera mais manutenção e a administradora concede reparos e manutenção limitados a 1vez por ano. A lavadora não deve ficar ocupada por roupas já lavadas, obstruindo a utilização da mesma.
- Havendo deliberação pela maioria dos condôminos, poderá ser contratado outros serviços como faxineira, lavadeira-passadeira, cozinheira, mediante taxa-extra mensal para esses serviços.
- Os condôminos obrigam-se a manter hábitos sustentáveis, como por exemplo, BANHOS COM DURAÇÃO MÉDIA DE 10 MINUTOS DE CHUVEIRO LIGADO, torneiras e chuveiros devidamente fechados após o uso, luzes apagadas ao saírem do recinto, observando o USO RACIONAL DOS RECURSOS NATURAIS, PRINCIPALMENTE ÁGUA E ENERGIA ELÉTRICA, a fim de evitar uma majoração extraordinária nos valores dos aluguéis. O consumo médio é calculado por pessoa para o custo de água e luz. Se houver um consumo abusivo, muito maior que esse valor, será feito um rateio entre todos os moradores. O custo de IPTU e internet já são calculados por ano e já faz parte da mensalidade.
- Antes de se retirar da cozinha, verificar se o fogão está devidamente desligado e a torneira da pia/filtro está fechada e sem gotejamento.
- É proibida a criação de animais, tais como gato, cachorro, coelho, pássaros e outros nas dependências da República.
- Não é permitido estender toalhas de banho e roupas nas portas dos armários. Não é permitido pendurar muitas roupas, gerando peso excessivo nos ganchos usados nas laterais dos armários.
- O varal de chão é um recurso muito útil em dias de chuva e deverá ser usado de modo compartilhado. Não há obrigatoriedade de ser fornecido pela Administração e nas casas onde estão disponíveis, não deverão manter-se ocupados por mais de 1 dia sem recolher as roupas secas. Obviamente a lavagem de roupas em dias de chuva não é uma boa prática.
- Não é permitido deixar vasilhas e talheres usados e sujos espalhados na sala, cozinha, quartos e varanda.
- É Dever dos Moradores:
– Avisar a administração sobre qualquer estrago ou reparo de manutenção;
– Colaborar para que a república seja ambiente de fraternidade, ordem, disciplina e respeito às pessoas e aos princípios morais condizentes com o ambiente comum.
– Manter o portão principal de acesso a República trancado com chave.
– Zelar pela limpeza, conservação da casa e objetos postos a seu uso. A limpeza da casa é responsabilidade dos moradores, organizada através de uma escala de tarefas diárias e semanais. O não cumprimento dessas atribuições acarretará custo de um profissional de limpeza a ser paga pela pessoa que não cumpriu a escala.
– Providenciar seus produtos de higiene pessoal e higiene da casa: sabonetes, creme dental, papel higiênico, roupas de cama e banho, desinfetantes, detergentes, panos de chão, panos de prato, etc.
– Zelar pelos eletrodomésticos ( fogão, geladeira, liquidificador, microondas, etc. ), evitando acumular sujeira e crosta por produtos que respingam ou derramam, assim como também zelar pelos móveis (sofás, pufes, prateleiras, mesas, cadeiras, armários, camas, colchões, mancebos, espelhos, quadros, lustre, cedidos pela República, evitando subir de pé sobre os mesmos, sobrepor objetos pesados ou objetos sujos (calçados), derrubar líquidos,etc.
- – A República não se responsabiliza por eventuais danos físicos sofridos pelos usuários, quando do uso inadequado, ou não, dos aparelhos instalados ou quaisquer outros acidentes domésticos.
- – Caberá à Administração da República, em caso de infração ao regulamento pelo LOCATARIO, aplicar advertências e sanções de valores progressivos, em função da classificação de gravidade e da reincidência, sendo no mínimo de 50% (dez por cento) e no máximo 100% (cem por cento) do valor do aluguel para cada infração. Se o LOCATARIO for advertido por mais de 3 vezes ou cometer uma infração considerada grave pela Administração o presente contrato estará rescindido de pleno direito, mediante notificação por email ou whatsapp e multa rescisória, ocasião em que o LOCATÁRIO terá o prazo de 48 horas para desocupar a unidade.
As multas poderão ser aplicadas diariamente, em caso de infração continuada.
- À evidência de furto ou roubo, a pessoa envolvida será encaminhada à Delegacia de Polícia e expulsa da República.
- Em caso de necessidade de procedimento judicial, todas as despesas correspondentes às custas e honorários advocatícios correrão por conta do condômino responsável, que ficará também obrigado a efetuar os reparos necessários ou reembolso a República de despesas ocorridas com a reposição de objetos ou áreas danificadas.
- Todos os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela Administração da República, ressalvados os direitos dos condôminos aqui previstos.
- É EXPRESSAMENTE PROIBIDO PERMITIR VISITANTES (AMIGOS, PARENTES, NAMORADOS, CONHECIDOS,ETC.) A PARTIR DAS 22h E NÃO EXISTE POSSIBILIDADE DE PERNOITAR .
- É EXPRESSAMENTE PROIBIDO FUMAR EM QUALQUER RECINTO, INCLUSIVE NA VARANDA OU GARAGEM.
- É EXPRESSAMENTE PROIBIDO USAR DROGAS ENTORPECENTES ILÍCITAS
- O USO DE BEBIDA ALCOÓLICA PODERÁ SER USADO COM MODERAÇÃO E OBSERVAR AINDA QUE ESSA PRERROGATIVA NÃO DÁ O DIREITO DE REALIZAR REUNIÕES BARULHENTAS OU FESTAS NO AMBIENTE DA REPÚBLICA.
Contato
R. Munique, 99 – Jardim Europa II, Avaré – SP
R. Munique, 101 – Jardim Europa II, Avaré – SP
Rua Veneza, 21 – Jardim Europa II, Avaré – SP